Réu no processo da Operação Pecado Capital, Rychardson de Macedo Bernardo foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de “coação de testemunha”. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, na própria audiência realizada no dia de ontem, em que três das testemunhas, diante do receio de depor perante o acusado Rychardson, foram inquiridas por videoconferência.
Rychardson cumprirá três anos de prisão em regime aberto. Para definição da pena o magistrado considerou, entre outros aspectos, o fato de o réu ser primário, as circunstâncias e consequências do crime praticado.
O magistrado ressaltou que ficaram provados nos autos que Rychardson Macedo tentou coagir as testemunhas Lianne Clarissa Cavalcanti Eufrázio de Araújo, Zulmar Pereira de Araújo Filho e Ana Keila Dantas de Araújo.
A denúncia do Ministério Público apontou que as testemunhas passaram a sofrer ameaças do acusado, consistente na promessa de que, se eles não mudassem os referidos depoimentos, seriam réus junto com ele no citado processo, bem como presos em razão dos delitos apurados naqueles autos.