6 de junho de 2012

Vereadora de São Tomé perde mandato por infidelidade partidária


Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (5), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva, do município de São Tomé/RN, por desfiliação partidária.

Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São Tomé, sem justa causa, para se filiar ao Partido Progressista (PP), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária.

O juiz relator, Ricardo Procópio lembrou que o TSE já decidiu que o motivo alegado – animosidades entre a vereadora e o presidente estadual do PTB, e que seria preterida nas convenções partidárias no pleito deste ano – não é argumento plausível para embasar uma justa causa para desfiliação partidária.