20 de julho de 2012

Emissoras de rádio e TV devem manter em arquivos entrevistas com os candidatos

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) enviou uma recomendação às emissoras de rádio e televisão de Natal para que sejam observadas as determinações à programação no período eleitoral, impostas em lei.

A recomendação alerta para a necessidade de gravar e manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 20 ou 30 dias, as entrevistas e debates realizados com candidatos, partido ou coligações. Tal determinação encontra-se no Código Brasileiro de Telecomunicações (Art. 71, parágrafo 3º).

De acordo com a recomendação, apesar de permitir entrevistas de candidatos, bem como debates, a lei deixa claro que não pode haver pedido de voto e o tratamento deve ser igual a todos os candidatos (Lei nº 9.504/97, artigo 36-A, inciso I).

Além disso, emissoras de rádio e televisão devem se abster de difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligações na programação normal ou noticiário, conforme determina a lei eleitoral.

Ainda de acordo com lei, a desobediência pode ensejar multa de até R$ 100 mil, que pode ser duplicada em caso reincidência. Além da multa, a emissora pode ter a programação suspensa por 24 horas, em razão de descumprimento da lei eleitoral.