A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu o pedido da TIM de manter as vendas em 19 estados, incluindo o Rio Grande do Norte, em que a partir desta segunda-feira está proibida de aceitar clientes por meio de portabilidade, vender e ativar novos chips.
A proibição foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em resposta às falhas na prestação dos serviços da empresa aos usuários.
Em nota divulgada há pouco, a Anatel diz que a Justiça acolheu as razões apresentadas pela Advocacia Geral da União (AGU) e indeferiu o pedido liminar formulado pela TIM, mantendo a decisão da Anatel de suspender a venda de novas linhas das prestadoras que apresentaram o pior desempenho por Unidade da Federação.
Em sua decisão, o juiz Tales Krauss Queiroz acatou o argumento de que a medida da Agência é regular, baseada na Constituição Federal e na legislação setorial, e que não representa ofensa à livre concorrência, à isonomia e nem prejuízo ao consumidor.
O juiz ressaltou a importância de a Anatel ter tido o cuidado de suspender apenas uma operadora por Estado, sobrando pelo menos três, dentre as maiores, em cada UF. “O consumidor, legitimamente, quer pagar menos, e falar mais. E quer um serviço de qualidade”, afirmou.
A Claro e a Oi também estão proibidas pela Agência de vender chips em alguns estados, mas no RN não haverá restrições.