A juíza da 3ª zona Eleitoral de Natal, Neíze Fernandes, julgou três processos de propaganda eleitoral antecipada por parte do deputado federal e candidato à Prefeitura do Natal Rogério Marinho (PSDB). O parlamentar foi condenado nos três casos.
De acordo com o TRE, o agora candidato teria realizado propaganda irregular antes do período permitido, que começou em 6 de julho. As decisões foram publicadas hoje (11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e condenam o deputado federal a multas que totalizam R$ 20 mil.
Em decisão também proferida pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, o vereador Edivan Martins, então pré-candidato a novo cargo no Legislativo Municipal, foi condenado a recolher imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que foram distribuídos com sua foto e/ou nome.
De acordo com o MPE, a distribuição se configurou como "evidente promoção pessoal com intuito de captação de eleitorado antes do prazo permitido em lei".
A juíza aceitou os argumentos, entendendo que o vereador de fato agiu em desacordo com a lei eleitoral, e deferiu a liminar determinando que todos os calendários fossem recolhidos.