12 de julho de 2012

Justiça tira Jaime Calado da lista “ficha-suja” do Tribunal de Contas


O prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, conseguiu se livrar da lista "ficha Suja" do Tribunal de Consta do Estado, o que poderia atrapalhar sua candidatura à reeleição.

Ele caiu na malha fina do TCE por causa de uma decisão do próprio TCE, que julgou irregulares as contas de Jaime pela ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – em processo licitatório realizado pela Caern, quando ele foi diretor, ainda em 2003.
O advogado Leonardo Braz entrou na justiça alegando que a decisão do TCE “era equivocada e que a penalidade não era para ser aplicada”.

A justiça entendeu que a decisão do Tribunal era “exacerbada”, e decidiu suspender os efeitos da decisão, optando por tirar o nome do prefeito da lista ficha-suja.

Eis a decisão do desembargador Expedito Ferreira de Sousa:

Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo 

Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal requestado, para para suspender a eficácia do Acórdão nº 74/2009-TC até o julgamento definitivo deste agravo de instrumento.

Comunique-se, com a devida urgência, ao Juízo da 5ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o inteiro teor desta, para o respectivo cumprimento.

Intimem-se as partes agravadas, por seus representantes legais, de acordo com o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, para, querendo, oferecerem resposta, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhes juntar cópias e peças entendidas necessárias.

Requisite-se ao Juízo a quo, no prazo de 10 (dez) dias, informações de acordo com o que dispõe o artigo 527, inciso IV, do Código Processo Civil.

Independentemente de novo ordenamento, cumpridas as determinações, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.

Publique-se. Intime-se.
Natal, 10 de julho de 2012.
Des. Expedito Ferreira
Relator