O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão extraordinária desta segunda-feira, (9), condenou o prefeito de Ielmo Marinho a 8 anos e dois meses de reclusão, pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em um acidente de carro, ocorrido em outubro de 2004.
O fato aconteceu no cruzamento da rua Ceará-Mirim com a Afonso Pena logo, após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota e o veículo pilotado por ele, uma Pajero Full, colidiu com o Corsa sedan da vítima, que morreu no local, após quebrar o pescoço devido ao choque.
A defesa assumiu a tribuna e, desde o início, levantou a tese de que o caso, por si só, "não traria notoriedade", se não fosse pelos envolvidos, como a participação de um chefe do poder executivo de um município.
A Corte seguiu o argumento do Ministério Público, representado pelo Procurador Geral de Justiça, Dr. Manoel Onofre Neto, e pelo promotor José Hidemburgo, que trouxeram estatísticas como a de que, em 75% dos casos, os acidentes são resultantes de falha humana.
A promotoria destacou o depoimento de testemunhas, as quais relataram que o motorista do prefeito, o segurança Luis Alberto Serejo, é quem teria assumido a culpa e que Germano deixou o local logo após o acidente, em estado de embriaguez.
O prefeito não perderá a função política, nem será detido, até que se concretize o transito em julgado do processo, que se dará após o julgamento do recurso.
A relatora do processo, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, votou pela condenação do prefeito, com base no artigo 121 do Código Penal, homicídio simples, e considerou atenuantes, antecedentes e agravantes para a dosimetria da pena, baseada no artigo 68 do código penal.