O juiz convocado Assis Brasil indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos contra ato do Secretário Estadual de Saúde que instituiu o ponto eletrônico nas unidades de saúde.
O sindicato alega que não é contra o controle da jornada de trabalho dos servidores públicos, mas que não houve um estudo técnico voltado às especificidades do trabalho médico, já que algumas profissões possuem características próprias e cita como exemplo o caso do médico que se encontra em procedimento cirúrgico no momento de bater o ponto.
O sindicato elenca várias situações em que os profissionais da área de saúde necessitam de uma regulamentação específica da jornada de trabalho, sobretudo dos médicos, tais como trocas de plantões, avaliação pós-cirúrgica, testes em recém-nascidos, captação de órgãos, sobreavisos, dentre outras.
O juiz convocado Assis Brasil negou a liminar por entender não existir perigo urgente para que a medida seja revogada imediatamente.