Resolução do TJ/RN estabelece procedimentos de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas nos prédios do Judiciário potiguar.
A partir de agora, o acesso aos prédios só será admitido mediante identificação, assim como se dá nos prédios particulares. Tal medida, se não impedir o acesso das pessoas, pode ter sua justificativa na segurança.
O que o TJ precisa observar é se isso é factível, sobretudo nos rincões. A Justiça que se distancia do povo deixa de ser justa.