A justiça acaba de atender em caráter liminar o pedido Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, solicitado pelo promotor José Augusto Peres, determinando que os hospitais São Lucas, Promater e Hospital do Coração continuem atendendo aos pacientes do plano de saúde Unimed.
Segundo o promotor, a prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor onde se refere à vida, saúde e segurança.
A determinação da Justiça é para que os hospitais voltem a atender os pacientes, enquanto tiver contrato a cumprir.
Além disso, a suspensão dos serviços de saúde prestados viola o artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde, em que a inclusão como contratados ou credenciados dos planos privados de assistência à saúde, de qualquer hospital, casa de saúde, clínica, laboratório ou entidade correlata ou assemelhada de assistência à saúde implica compromisso para com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.
A determinação da Justiça é para que os hospitais voltem a atender os pacientes, enquanto tiver contrato a cumprir.
Além disso, a suspensão dos serviços de saúde prestados viola o artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde, em que a inclusão como contratados ou credenciados dos planos privados de assistência à saúde, de qualquer hospital, casa de saúde, clínica, laboratório ou entidade correlata ou assemelhada de assistência à saúde implica compromisso para com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.
Os diretores dos três hospitais suspenderam os atendimentos conveniados com a Unimed nos pronto-socorros desde às 7h desta quarta-feira (1) por considerarem que o valor pago de R$ 65 por consulta é pouco em relação a outros planos.