As operadoras de TV a cabo e seus respectivos canais deverão disponibilizar conteúdo nacional em sua grade de programação, como define nova lei da Ancine (Agência Nacional do Cinema). Com a decisão, as empresas deverão mudar seus pacotes por assinatura em setembro deste ano.
Até o dia 12 de setembro, as operadoras deverão oferecer em seus pacotes um canal brasileiro de espaço qualificado a cada nove canais internacionais de conteúdo. E a partir do dia 13 de setembro, será um canal nacional a cada seis gringos.
Os canais de espaço são aqueles que transmitem diariamente, durante o horário nobre, pelo menos duas horas e meia de conteúdo produzido em solo nacional, sendo metade composta por produção independente.
Já os canais internacionais, como é o caso da Sony, Warner e Cartoon Network, também deverão se encaixar nas novas normas. No período de 2 a 12 de setembro, terão que transmitir pelo menos 10 minutos de conteúdo nacional entre as 19 horas e 0 hora, e 20 minutos a partir do dia 13 de setembro.
Programas jornalísticos, esportivos, religiosos, políticos e publicitários não entram nas divisões de cotas para produção nacional, assim como os canais abertos.
As mudanças nos pacotes determinam que as operadoras entreguem para os clientes de planos mais caros pelo menos dois canais com mais de 12 horas diárias de conteúdo brasileiro, sem contar os canais ligados às redes abertas, e ainda 10 canais com metade do horário nobre preenchida pela produção nacional.
Os novos pacotes deverão ser credenciados na Ancine até o final do mês de setembro, mas a agência já começará sua fiscalização antes do prazo.