9 de agosto de 2012

TCE condena o prefeito Egidio Dantas a ressarcir recursos do Fundef


O Tribunal de Contas do Estado condenou o prefeito de Rio do Fogo, Egidio Dantas de Medeiros Filho, por concessão ilícita de diárias, pagamento a agente funerário sem a relação dos mortos, como também pagamento de ajuda de custos sem listagem dos beneficiários. Além disso, o gestor deverá ressarcir ao erário, na conta especifica do Fundef, o montante de R$ 6.472,17 devidamente atualizado.

O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, que ainda votou pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça para apuração de responsabilidades. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (7) pela Segunda Câmara de Contas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.


Na mesma sessão, o Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Rio do Fogo, Francisco das Chagas Cruz, a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 162.842,66 por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005.

Pesa contra Francisco das Chagas Cruz, que deixou o processo correr à revelia e que devolverá o maior valor, a acusação de aquisição de material sem destinação específica, pagamento indevido de diárias, dispêndio com juros e multas.