25 de outubro de 2012

AMPERN divulga nota sobre prisão de promotor em Parnamirim


A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN divulgou nota na noite desta quarta sobre a prisão do promotor de justiça José Fontes de Andrade, acusado de corrupção ativa.

Na nota, o órgão diz que é integralmente favorável à ampla investigação dos atos de corrupção atribuídos ao seu associado, manifestando o seu repúdio a todas as formas de corrupção, especialmente se praticadas por quem deve zelar pela legalidade, moralidade e pelo regime democrático.

A denúncia contra o Promotor de Justiça chegou ao conhecimento do Ministério Público do Rio Grande do Norte na última quarta-feira (17) e de imediato foram adotadas todas as providências investigatórias para apuração do fato.

Com a comprovação das denúncias o Procurador-Geral de Justiça requereu o pedido de prisão preventiva ao Tribunal de Justiça do RN. Na tarde de hoje o Desembargador Virgílio Macêdo Júnior expediu mandados de busca e apreensão e determinou a prisão preventiva de José Fontes de Andrade.

As buscas e apreensões autorizadas pelo Tribunal de Justiça foram realizadas na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim e na residência do Promotor de Justiça.

Paralelamente ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, a Corregedoria-Geral do Ministério Público realizou uma inspeção na 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim.

NOTA
A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN vem a público se manifestar a respeito da prisão preventiva do Promotor de Justiça José Fontes de Andrade, seu associado, titular da Promotoria do Meio-Ambiente da Comarca de Parnamirim.

A AMPERN é integralmente favorável à ampla investigação dos atos de corrupção atribuídos ao seu associado, manifestando o seu repúdio a todas as formas de corrupção, especialmente se praticadas por quem deve zelar pela legalidade, moralidade e pelo regime democrático. Acaso sejam confirmados estes gravíssimos fatos, após o devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e contraditório, seja aplicada a punição devida.

A Diretoria da AMPERN, diante das provas apresentadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, decidiu, neste fim de tarde, instaurar procedimento para apurar a incompatibilidade da conduta do seu associado com a dignidade do Ministério Público, nos termos do art. 66, § 3.º, do seu Estatuto, do que pode resultar na sua eliminação dos quadros da associação.

Diretoria da AMPERN