A Segunda Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária realizada na
terça-feira (16/10), votou pela aplicação de multa em processos de apuração de
responsabilidade de prefeituras e câmaras municipais. Entre os ex-gestores que
sofreram penalidades, está Amaro Alves Saturnino, ex-prefeito de Maxaranguape,
que deverá ressarcir ao erário a importância de R$ 174 mil referentes às
despesas sem comprovação específica.
O voto do auditor relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro foi pelo
encaminhamento dos autos ao Ministério Público estadual para averiguação de
possível prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
Já a ex-prefeita de Umarizal, Maria de Loreto Amorim Lino, deverá devolver ao
erário a quantia de R$ 16 mil também por não comprovar onde gastou os recursos
públicos. Pela irregularidade, vai responder junto ao Ministério Público
Estadual.
O plenário da Segunda Câmara votou pela aplicação de multas ao ex-gestor
Geraldo Margela Chaves de Lima, do município de Francisco Dantas, em R$ 121
reais, pelos atrasos na entrega dos Relatórios Anuais, Relatórios de Gestão
Fiscal e prestações de contas bimestrais referentes aos exercícios de 2004 e
2005 - Processo nº 2291/2008-TC e também pelo atraso na entrega dos Relatórios
Anuais referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008.
Processo da lavra do conselheiro Renato Costa Dias condenou o ex-prefeito do
Município de São Rafael, José Ribamar de Souza, a devolver ao erário municipal
a importância de R$ 155 mil, referente à ausência de documentação na prestação
de contas do mês de setembro/2000. O ex-gestor ainda foi multado no valor de R$
1 mil.