17 de outubro de 2012

Ex-prefeito de Maxaranguape terá que devolver R$ 174 mil aos cofres públicos


A Segunda Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária realizada na terça-feira (16/10), votou pela aplicação de multa em processos de apuração de responsabilidade de prefeituras e câmaras municipais. Entre os ex-gestores que sofreram penalidades, está Amaro Alves Saturnino, ex-prefeito de Maxaranguape, que deverá ressarcir ao erário a importância de R$ 174 mil referentes às despesas sem comprovação específica.

O voto do auditor relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro foi pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público estadual para averiguação de possível prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais. 

Já a ex-prefeita de Umarizal, Maria de Loreto Amorim Lino, deverá devolver ao erário a quantia de R$ 16 mil também por não comprovar onde gastou os recursos públicos. Pela irregularidade, vai responder junto ao Ministério Público Estadual.

O plenário da Segunda Câmara votou pela aplicação de multas ao ex-gestor Geraldo Margela Chaves de Lima, do município de Francisco Dantas, em R$ 121 reais, pelos atrasos na entrega dos Relatórios Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal e prestações de contas bimestrais referentes aos exercícios de 2004 e 2005 - Processo nº 2291/2008-TC e também pelo atraso na entrega dos Relatórios Anuais referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008.

Processo da lavra do conselheiro Renato Costa Dias condenou o ex-prefeito do Município de São Rafael, José Ribamar de Souza, a devolver ao erário municipal a importância de R$ 155 mil, referente à ausência de documentação na prestação de contas do mês de setembro/2000. O ex-gestor ainda foi multado no valor de R$ 1 mil.