O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Zona Eleitoral,
determinou à coligação Natal Merece Respeito, do candidato a prefeito Hermano
Morais (PMDB), a proibição de distribuir panfletos com o objetivo de difamar
Carlos Eduardo (PDT). No entendimento do magistrado, o ato configura “crime
contra a honra (injúria e difamação eleitorais)”.
Por essa razão, Cícero Macedo concedeu a tutela inibitória
solicitada pela coligação de Carlos Eduardo (União Por Natal), estabelecendo
ainda uma multa de R$ 50 mil ao bloco partidário de Hermano Morais, caso o
material volte a ser distribuído.
“Nota-se que houve uma deturpação entre o que consta no
panfleto anexo aos autos e aquilo que consta na proposta registrada (de Carlos
Eduardo). Parece, pois, haver um esforço da coligação representada (Natal
Merece Respeito, de Hermano Morais) em alterar as linhas das propostas do
candidato, visando com isso obter o repúdio não às propostas, ao que parece,
mas à própria pessoa do candidato (Carlos Eduardo)”, relata o juiz, na sua
sentença.