26 de outubro de 2012

Justiça proíbe distribuição de panfletos difamatórios contra Carlos Eduardo


O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Zona Eleitoral, determinou à coligação Natal Merece Respeito, do candidato a prefeito Hermano Morais (PMDB), a proibição de distribuir panfletos com o objetivo de difamar Carlos Eduardo (PDT). No entendimento do magistrado, o ato configura “crime contra a honra (injúria e difamação eleitorais)”.

Por essa razão, Cícero Macedo concedeu a tutela inibitória solicitada pela coligação de Carlos Eduardo (União Por Natal), estabelecendo ainda uma multa de R$ 50 mil ao bloco partidário de Hermano Morais, caso o material volte a ser distribuído.

“Nota-se que houve uma deturpação entre o que consta no panfleto anexo aos autos e aquilo que consta na proposta registrada (de Carlos Eduardo). Parece, pois, haver um esforço da coligação representada (Natal Merece Respeito, de Hermano Morais) em alterar as linhas das propostas do candidato, visando com isso obter o repúdio não às propostas, ao que parece, mas à própria pessoa do candidato (Carlos Eduardo)”, relata o juiz, na sua sentença.