O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, José
Dantas de Paiva, decidiu: criança só poderá participar do Carnatal, de 6 a 9 de
dezembro, nos blocos infantis se acompanhada dos pais, responsável, parente ou
por qualquer um deles.
E nada de crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou
qualquer outro meio similar.
Adolescente entre 12 e 16 anos de idade incompletos poderá
participar desacompanhado nos blocos de adultos se autorizado, expressamente,
pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de
autorização durante o evento.
A partir dos 16 anos pode participar independentemente de
estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir
ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.
As mesmas determinações valem para arquibancadas e nos
camarotes abertos ao público em geral.
Crianças e de adolescentes não podem dançar em cima de trios
e carros de apoio, se estes não oferecerem a segurança necessária. Crianças só
poderão subir e permanecer nos carros se
acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.
Sobre camarote temáticos, com boates ou similares, dentro
quanto fora do corredor da folia: só é permitida a entrada e a permanência de
crianças ou de adolescentes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe
ou responsável.