30 de novembro de 2012

Juiz decide sobre participação de crianças e adolescentes no Carnatal


O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, José Dantas de Paiva, decidiu: criança só poderá participar do Carnatal, de 6 a 9 de dezembro, nos blocos infantis se acompanhada dos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles.

E nada de crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.

Adolescente entre 12 e 16 anos de idade incompletos poderá participar desacompanhado nos blocos de adultos se autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de autorização durante o evento.

A partir dos 16 anos pode participar independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.

As mesmas determinações valem para arquibancadas e nos camarotes abertos ao público em geral.

Crianças e de adolescentes não podem dançar em cima de trios e carros de apoio, se estes não oferecerem a segurança necessária. Crianças só poderão subir e permanecer nos carros se  acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.

Sobre camarote temáticos, com boates ou similares, dentro quanto fora do corredor da folia: só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável.