8 de novembro de 2012

Micarla de Sousa entra com pedido de habeas corpus no STJ e recurso no STF


A defesa da prefeita afastada ingressou ontem com dois remédios jurídicos, nas mais altas cortes, em Brasília, para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça potiguar. À tarde, um habeas corpus foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando o retorno das atividades na chefia do Executivo.

Quem assina o pedido - com caráter penal - é o advogado Raffael Gomes Campelo, um criminalista, o que mostra que Micarla de Sousa optou por trabalhar com duas frentes de defesa.

Em paralelo, o advogado constitucionalista Paulo Lopo Saraiva, que defende a pevista desde o afastamento, deu entrada também ontem em um recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade da investigação. Ele defende que o Ministério Público não tem competência para tal.

"Na realidade eu já dei entrada no recurso pela internet e vou a Brasília para acompanhar o andamento. Não vou recorrer ao STJ porque o prazo é curto, faltam apenas 50 dias para o fim da gestão, por isso vou direto ao STF", explicou Lopo Saraiva.

O advogado afirmou que não tem conhecimento sobre a contratação, pela prefeita afastada, de um novo escritório de advocacia para somar-se à defesa do processo. "Ela não me falou nada, mas quanto mais ajuda, melhor", afirmou o constitucionalista.

Paulo Lopo tem sustentado que o afastamento de Micarla de Sousa foi inconstitucional.

"A prefeita foi afastada com base em uma ação cautelar iniciada com um procedimento interno do Ministério Público. Não existe um inquérito, não há denúncia. O que existe até agora são indícios que podem ou não se transformar em provas", alegou o advogado.