Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que as empresas
paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário,
de acordo com o Ministério do Trabalho. A segunda parcela, por sua vez, precisa
ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a
legislação.
O valor da parcela corresponde a 50% do salário. Contudo, só
receba a quantia integral aqueles que foram admitidos até 17 de janeiro deste
ano (a fração superior a 15 dias é tida como mês integral), explica o
ministério.
Para quem recebe salário variável, a gratificação deve ser
calculada com base na soma das remunerações dos meses trabalhados até o
anterior ao do adiantamento (os empregados que recebem parte fixa, ela deve ser
somada à parte variável do salário).
Para os admitidos no decorrer do ano, a parcela corresponde
a um doze avos da remuneração por mês de trabalho. Aqueles que pediram o
adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora
(pois já receberam), apenas a segunda, até o dia 20 do mês que vem.
Ainda segundo o Cenofisco, o Imposto de Renda e o desconto
do INSS também incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor
integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira
como na segunda parcela.