A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem mudanças na lei
seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante. As alterações serão
publicadas hoje no "Diário Oficial da União", e passam a valer
imediatamente.
A proposta, aprovada na terça pelo Senado, torna válidos
novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que
dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$
957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12
meses.
NOVAS PROVAS
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da
embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e
testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos
próximos dias.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro
tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos
meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir
"com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou
outra substância psicoativa que determine dependência".
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja,
se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu
acima do limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano
para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do
veículo.