Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições
deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar a ausência. Quem não
justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra três vezes seguidas –,
ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em
unidade pública de ensino.
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa,
obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior
Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral
do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de
habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram
para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não
votam na eleição municipal – somente na presidencial.
Os que ainda não se
cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o
retorno ao Brasil. Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão
justificar até 27 de dezembro.