O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os deputados
federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry
(PP-MT), condenados por participação no mensalão, perderão seus mandatos.
A decisão foi adotada por cinco votos a quatro, em votação
concluída na sessão desta segunda-feira (17) no julgamento do esquema, em Brasília. Foi o
último dia dos mais de quatro meses do julgamento do mensalão, o mais longo
julgamento da história do Supremo Tribunal Federal.
Apesar da decisão do STF, os deputados não perderão o
mandato imediatamente. É preciso que o processo transite em julgado, ou seja,
que não caibam mais recursos. Isso pode levar vários meses, segundo o STF. Não
há prazo para divulgação do acórdão, que é a sentença final com os votos dos
ministros.
Uma vez que o acórdão seja publicado, tanto a defesa quando
o Ministério Público podem entrar com recursos, que serão analisados pela
Corte. Para cada recurso será designado um relator e a matéria terá que voltar
à pauta da Corte - e tampouco há prazo para isso. Depois, um novo acórdão será
publicado. Ou seja, até a efetiva perda do mandato, podem transcorrer vários
meses.
A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados:
Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator
e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos
mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje. Os demais
magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia 10.
Outros três magistrados, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa
Weber, seguiram o revisor Ricardo Lewandowski, que defendeu que cabe ao
Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados. Além dos deputados, a
maioria dos magistrados já concordou com a cassação imediata do mandato de José
Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).