Mais uma ação civil pública movida pelo Ministério Público
do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra o Carrefour obteve decisão
liminar favorável aos trabalhadores que atuam na rede de supermercados em
Natal.
O pedido de urgência do MPT/RN teve por objetivo evitar
prejuízos à saúde do trabalhador provocados por excesso de jornada de trabalho
e não concessão dos devidos repousos e intervalos.
Dentre as determinações, a empresa terá que conceder repouso
semanal e intervalo dentro da jornada adequados, bem como deixar de exigir dos
caixas de supermercado jornada superior a oito horas diárias, sob pena de multa
de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A ação foi motivada por investigação do MPT/RN realizada a
partir das denúncias de irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa.
Os caixas de supermercado chegam a trabalhar até 12 dias sem
repouso e a exigência de horas extras é comum no setor, o que tem se refletido
no aumento do número de adoecimentos.
Para o juiz titular da 8ª Vara do
Trabalho, Bento Herculano Duarte Neto, que assina a decisão liminar, “não há dúvidas
de que a extensa e contínua execução de tarefas, muitas vezes repetitivas, gera
a diminuição da atenção, aumentando o risco de acidentes ou provocando a
proliferação de doenças ocupacionais”.
Vale destacar que, em outra ação ajuizada anteriormente pelo
MPT contra o Carrefour, a Justiça do Trabalho também concedeu liminar,
determinando contratação de embaladores para cada caixa, além de medidas de
saúde e segurança do trabalho.