Com isso, o advogado Glauber Rego, que entrou na lista
tríplice definida pelo TJ e foi o escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini
para o cargo, não poderá tomar posse.
Com a decisão em caráter liminar do conselheiro, o processo
fica suspenso até que ocorra o julgamento de mérito no Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), sediado em Brasília, ou seja tomada alguma medida diferente por
um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Jefferson Kravhychyn acatou um pedido feito pela advogada
Germanna Gabriella Amorim Ferreira, que tem atuação profissional em Mossoró. Ela não
estava entre os candidatos à vaga de desembargador em nenhuma das etapas do
processo de escolha. Mas qualquer cidadão tem legitimidade de entrar com um
pedido ou denúncia no CNJ.
A advogada argumentou que na votação para definir a
lista tríplice os desembargadores do TJRN teriam que fundamentar os três nomes,
entre os seis que foram apresentados pela OAB-RN. Além disso, os votos deveriam
ser abertos. Mas a eleição no TJ foi por votação secreta, fechada e sem
fundamentação.
Os desembargadores não apresentaram a justificativa para os
votos. Gabriella lembrou, no pedido ao CNJ, que esse sistema de escolha
desrespeita uma recomendação do CNJ, o que foi acatado pelo conselheiro.