O Abono Especial concedido no valor de R$ 70,00, será pago
exclusivamente no mês de março de 2013, em razão da celebração da Semana Santa,
não se vinculando após seus vencimentos, a qualquer título.
O abono de que trata esta lei será pago em folha suplementar
no mês de março. As despesas com o pagamento do abono de que trata a lei
correrão por conta da dotação orçamentária específica.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Rosano Taveira da
Cunha (PRB), anualmente a o Poder Legislativo concede este abono aos servidores
para que eles possam comprar os produtos típicos da Semana Santa, se tratando
de uma prática comum na administração pública.
“Entendemos que é preciso valorizar os servidores, pois eles
são responsáveis por importantes tarefas e serviços desenvolvidos no Poder
Legislativo”, justifica Taveira.