A empresa de ônibus Auto Viação Jardinense terá que encerrar
suas atividades em 15 dias, segundo decisão do juiz André Melo Gomes, da 1ª
Vara Cível da Comarca de Caicó. As linhas afetadas são as que tem o município
de Caicó como ponto de partida, chegada ou no itinerário.
De acordo com o juiz, entre os problemas que resultaram na
decisão de encerrar as linhas estão a falta de conforto, descumprimento de
horários e falta de segurança nos ônibus. Ainda segundo o juiz, a empresa ainda
utilizavam veículos clandestinos, que circulavam sem o conhecimento do
Departamento de Estradas e Rodagens (DER).
A decisão é decorrência de uma Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público do RN, que pedia a manutenção de uma inspeção mecânica
regular de todos os ônibus/veículos que realizam o transporte interurbano, além
de promover a divulgação nos pontos de venda de passagens e, no interior dos
veículos, dos direitos dos passageiros e dados da sociedade empresária
demandada para efeitos de denúncia.
Segundo a decisão, foi realizada audiência de conciliação,
que resultou num acordo, que definiu, entre outros aspectos, que a Viação
Jardinense promoveria uma regular e periódica inspeção sobre os seus veículos,
a identificação dos assentos preferenciais nos termos da Lei nº 10.048/2003 e
dos seus veículos com logomarca e cores padrões, a observância dos itens obrigatórios
de segurança, e, como forma de compensação do dano moral coletivo, se
comprometeu, a arcar com o pagamento de até dois peritos judiciais que
realizariam a fiscalização do cumprimento do ajuste.
"Mas, os acordos não foram cumpridos", enfatiza o juiz,
que juntou ao processo, fotos das condições dos ônibus, bem como de acidentes
de trânsito envolvendo a empresa.