A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito
Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que
se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar
embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei
Seca, de 2012.
Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque
é inconstitucional. "Não se permite ao Estado compelir os cidadãos a
contribuir para a produção de provas que os prejudiquem", alega Duprat.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e
tolerância zero de álcool para motoristas. Também permite meios de prova
alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo
ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda
com a tolerância zero de álcool ao volante.
Ela afirma que a lei é adequada por diminuir os riscos e danos à vida, é
eficaz por reduzir os índices de acidentes de trânsito e é proporcional, pois
"o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob influência de
álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança
viária".
A procuradora também concorda com o uso de diversos meios de
prova para atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios
constitucionais como o da não autoincriminação.