3 de abril de 2013

ACERN repudia punição a repórter de Mossoró


Presidente da ACERN, Walfran Valentim, protesta contra a decisão do TJD

Associação dos Cronistas Esportivos do RN repudiou a punição que o TJD aplicou ao repórter Ubitaran Saldanha, chefe da equipe de esportes da RPC de Mossoró. O radialista foi apenado pelo Tribunal com 180 dias de suspensão por ter, segundo relato do árbitro Lenílson de Lima, empurrado o quarto árbitro naquele jogo tumultuado entre Potiguar x América, no Leonardo Nogueira.

Veja o teor da nota da ACERN, assinada pelo presidente Walfran Valentim, encaminhada para a ABRACE (Associação Brasileira dos Cronistas Esportivos ):

“A determinação do Tribunal de Justiça Desportiva em punir o colega repórter Ubiratan Saldanha, na partida entre Potiguar de Mossoró x América, naquela cidade oestana, válido pelo 1º turno do campeonato de profissionais do Rio Grande do Norte, pode se transformar em um “vício” jamais visto no futebol potiguar.

Sabemos que os árbitros, repórteres, dirigentes, presidentes de clubes e torcedores, todos… todos são passíveis de erros. Apesar das críticas, apesar de algumas imperfeições, apesar das contrariedades, apesar de todos os pesares, entendemos, que Ubiratan Saldanha, está ciente do ato (que possivelmente) praticou por ocasião daquela partida de futebol.

Por isso, entendemos nós, que essa punição de deixar o repórter longe dos microfones de sua emissora, longe do seu ganha-pão, foi acima de tudo, dura, impiedosa e, acreditamos fora da arcada do Tribunal de Justiça Desportiva. O repórter estava em pleno gozo de sua atividade jornalística, quando ocorreram os fatos, provocando tumulto generalizado.

Repudiamos esta tentativa de abuso de forças jurídicas para penalizar o profissional de imprensa, principalmente levando em conta que a questão não é caso de justiça desportiva, e sim, da comum. É assim que entendemos.

Pedimos em nome da ACERN (Associação de Cronistas Esportivos do Rio Grande do Norte), a imediata interferência de Vossa Senhoria para evitar este abuso e para contribuir com a consequente eliminação da pena”.