17 de abril de 2013

CNJ anula eleição e invalida escolha de Glauber Rego


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a lista elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o preenchimento de uma vaga de desembargador. O tribunal terá que elaborar nova lista em votação aberta, nominal e com justificativa para a escolha dos nomes a serem indicados para concorrer ao cargo.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/04) durante o julgamento dos processos 0000810-48.2013.2.00.0000 e 0000692-72.2013.2.00.0000.

A vaga em discussão deve ser preenchida, de forma revezada, por advogados e pelo Ministério Público. No primeiro processo, a Associação do Ministério Público do Estado potiguar reivindicava a vaga para um representante do Ministério Público, mas o CNJ julgou improcedente o pedido. O segundo denunciava a existência de vícios na formação da lista tríplice com nomes de advogados, dentre os quais a governadora do estado escolheria e nomearia o novo desembargador.

O Conselho julgou procedente o pedido, já que a escolha dos três nomes a serem levados ao Poder Executivo tem que ser feita em sessão pública, com votação nominal e justificativa da escolha de cada candidato. O processo de escolha começa com a elaboração de uma lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil. O tribunal escolhe três dos seis nomes.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator dos dois casos, opinou pela improcedência dos pedidos, mas foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio, que recebeu o apoio dos demais conselheiros.

Para Jorge Hélio, a elaboração da lista pelo tribunal deve respeitar o princípio da transparência. Embora a decisão tenha sido tomada num processo relativo ao Tribunal do Rio Grande do Norte, a norma vale para todos os tribunais brasileiros.