O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a lista
elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o
preenchimento de uma vaga de desembargador. O tribunal terá que elaborar nova lista em votação aberta,
nominal e com justificativa para a escolha dos nomes a serem indicados para
concorrer ao cargo.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/04) durante o
julgamento dos processos 0000810-48.2013.2.00.0000 e 0000692-72.2013.2.00.0000.
A vaga em discussão deve ser preenchida, de forma revezada,
por advogados e pelo Ministério Público. No primeiro processo, a Associação do
Ministério Público do Estado potiguar reivindicava a vaga para um representante
do Ministério Público, mas o CNJ julgou improcedente o pedido. O segundo
denunciava a existência de vícios na formação da lista tríplice com nomes de
advogados, dentre os quais a governadora do estado escolheria e nomearia o novo
desembargador.
O Conselho julgou procedente o pedido, já que a escolha dos
três nomes a serem levados ao Poder Executivo tem que ser feita em sessão
pública, com votação nominal e justificativa da escolha de cada candidato. O
processo de escolha começa com a elaboração de uma lista sêxtupla pela Ordem
dos Advogados do Brasil. O tribunal escolhe três dos seis nomes.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator dos dois casos,
opinou pela improcedência dos pedidos, mas foi vencido pela divergência aberta
pelo conselheiro Jorge Hélio, que recebeu o apoio dos demais conselheiros.
Para
Jorge Hélio, a elaboração da lista pelo tribunal deve respeitar o princípio da
transparência. Embora a decisão tenha sido tomada num processo relativo ao
Tribunal do Rio Grande do Norte, a norma vale para todos os tribunais
brasileiros.