A
juíza Ilná Rosado Motta, da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de
Parnamirim, determinou nesta segunda-feira (1º) o bloqueio da conta única do
Estado. O bloqueio é referente ao valor em atraso à construtora responsável pela execução da
obra de recuperação do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu.
Em
inspeção realizada no local no último dia 13 de março foi constatada a
paralisação total das obras, cuja motivação seria a falta do pagamento, levando
o Ministério Público a requerer o bloqueio das verbas.
Nos termos da decisão, o Governo do Estado deverá repassar os recursos, no
prazo de cinco dias, para a conta da Fundac. Os recursos deverão ser aplicados
exclusivamente nas obras da reforma e ampliação da unidade de internação de
adolescentes em cumprimento de medida de internação definitiva. A previsão é de
que a obra seja concluída em 120 dias após a sua retomada.
Em sua decisão, a magistrada ressalta que embora a interdição da unidade seja
uma medida necessária e tomada na forma da lei, “tem trazido enormes prejuízos
à sociedade, bem assim gerado sensação de impunidade, tanto para o infratores,
prejudicando o seu processo de reeducação e ressocialização, quanto para a
sociedade”.
Uma das consequências seria a liberação de
adolescentes que tenham cometido atos infracionais em virtude da inexistência
de vagas no sistema socioeducativo.
Ilná Rosado enfatiza que o Ceduc Pitimbu é a única unidade destinada ao
cumprimento de medida socioeducativa de internação para adolescentes do sexo
masculino de toda a grande Natal e região circunvizinha.
Além do Ceduc Pitimbu
existem apenas outras duas outras unidades da mesma natureza no Estado (em
Mossoró e em Caicó), ambas com lotação máxima e se conseguir atender a demanda
restante.