Em seu pedido, o Ministério Público argumentou que a medida
continua sendo imprescindível para a continuidade e aprofundamento das
investigações, “tendo em vista que nem todos os malotes decorrentes das buscas
e apreensões foram remetidos e analisados pelo órgão ministerial”.
O órgão ministerial afirma que os investigados, quanto
interrogados, não têm cooperado com as investigações – exceto Rogério Medeiros
Cabral Júnior – “dando respostas desconexas e evasivas, denotando a coesão da
quadrilha para tentar impedir o total descortinamento do modus operandi das
contratações fraudulentas e desvios de recursos”.
Segundo os autos, desde o início da operação diversos
empresários, cujas empresas foram alvos de busca e apreensão, têm se
apresentado de forma voluntária para prestar esclarecimentos e informações
relevantes para as investigações, de modo que a liberdade dos investigados pode
vir a impedir ou a influenciar na colheita dessa prova;
A juíza Cristiany Vasconcelos considera que nos diálogos
interceptados existem dados concretos de que os investigados adotam cautelas
para não serem flagrados, “o que aliado aos seus interrogatórios deixa entrever
que estão imbuídos do natural desejo de livrarem-se das acusações, o que
logicamente pode ser feito pela destruição das provas e pela interferência
sobre as testemunhas”.
Assim, deferiu o pedido de prorrogação da prisão. (Processo nº
0100442-64.2013.8.20.0105)
Investigados presos:
1. Emilson de Borba Cunha;
2. Katiuscia Miranda da Fonseca Montenegro;
3. Kaliny Karen da Fonseca Teixeira;
4. Kelley Margareth Miranda da Fonseca Teixeira;
5. Geusa de Morais Lima Sales;
6. Tércia Raquel Olegário Carvalho;
7. Francinilson Nunes Cabral;
8. Fábio Alves de Miranda;
9. Rosângela de Moraes Freire;
10. Rudrigo Costa dos Santos Miranda;
11. Clodualdo Bahia Nogueira
12. Adonis Araújo de Assis.