Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (10), o
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte discutiu a
Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que acrescenta o § 10 ao art. 144 da
Constituição Federal para definir a competência de investigação criminal pelas
Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.
Na oportunidade, o procurador geral de
Justiça, Manoel Onofre Neto, destacou que a provação da PEC causará inúmeros
malefícios ao combate à criminalidade, bem como a necessidade de se fortalecer
a Polícia. “Queremos o Ministério Público contribuindo com as investigações e
queremos uma Polícia fortalecida também”, disse.
Para a presidente da Associação de Delegados
da Polícia Civil – ADEPOL, Ana Cláudia, a PEC não quer furtar direito de
investigação e chamou atenção para o equilíbrio processual.
“A Constituição, de
forma clara e expressa, estabelece que a investigação criminal de forma direta
cabe à Polícia. Os poderes implícitos não tem respaldo legal, já que não estão
na Constituição. Hoje temos um desequilíbrio processual que fere o cidadão”,
enfatizou.
Os conselheiros da Seccional Potiguar
avaliaram os posicionamentos das instituições, ponderando os excessos em
algumas investigações do MP e a falta de autonomia da Polícia, para aprovarem,
por unanimidade, posicionamento contrário à PEC 37.
“Nossa prioridade agora é
nosso posicionamento à sociedade, bem como deixar claro apoio as duas
instituições no que diz respeito à autonomia da Polícia e à regulamentação das
funções do Ministério Público”, finalizou o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire.