Uma ação civil pública referente ao período da gestão da
ex-prefeita Micarla de Sousa (PV), de manipulação de procedimento licitatório,
ou seja, de improbidade administrativa, está livre para seguir sua tramitação
normal.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, ao julgar o Agravo de Instrumento com suspensividade nº 2012.008743-2,
manteve decisão de primeiro grau que acatou ACP, movida pelo Ministério Público
contra o Município.
Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
recebeu a ACP que, após investigações, concluiu ter havido a prática de
improbidade administrativa.
O relator do processo foi o desembargador Expedito Ferreira
de Souza. Os autos do processo trazem a informação de que o Ministério Público
ajuizou esta ação em face de irregularidades nos procedimentos licitatórios e
nos contratos para locação do imóvel Novotel Ladeira do Sol, firmados entre a
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde de Natal com a
empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo.
Afirma o Ministério Público que foram apresentadas propostas
viciadas pelas imobiliárias Bezerra Imóveis e Natal Property Consultoria
Imobiliária, as quais seriam genéricas, já que foram expedidas a pedido do
representante dos interessados da A. Azevedo Hotéis e Turismo, o que foi
confirmado pelos subscritores das propostas.
O Município alega que os fatos
narrados pelo Órgão Ministerial não caracterizam ato de improbidade, mas
contratação direta por dispensa de licitação, realizada nos exatos limites estabelecidos
na Lei nº 8.666/93.
É importante lembrar que a ex-prefeita de Natal não chegou a
concluir seu mandato. Foi afastada devido a um envolvimento denunciado pelo MP
com irregularidades encontradas em contratos com empresas terceirizadas da
Prefeitura de Natal. O caso ficou conhecido como Operação Assepsia e chegou a
levar para a prisão (temporária) membros do primeiro escalão da gestão
municipal.