17 de maio de 2013

Conta do RN é bloqueada para reforma do Ceduc-Nazaré


O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal em substituição legal, Homero Lechner de Albuquerque, determinou nesta sexta-feira (17), em liminar, o bloqueio de R$ 417.003,71 na conta corrente do Estado do Rio Grande do Norte.

Os recursos serão utilizados para garantir a reforma e adequação da unidade do Ceduc Nazaré ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a aquisição de materiais de expediente e de equipamentos a serem empregados nas atividades socioeducativas e profissionalizantes de todos os estabelecimentos socioeducativos administrados pela Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac).

Além disso, também deverá ser feita a execução de plano de manutenção permanente das unidades. As atividades no Ceduc de Nazaré estão suspensas desde abril.

A medida foi pedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal que enfatizou no pleito de liminar com tutela antecipada, a incapacidade da Fundação em gerir, razoavelmente, o sistema socioeducativo, resultando na interdição de diversas unidades. 

O Ministério Público também reclama da deficiência de recursos humanos para atuação nesses centros, da responsabilidade do Poder Executivo Estadual em não se adaptar à Lei do Sinase e aponta vários problemas elétricos, hidráulicos e nas estruturas dos prédios, que recebem os menores. Para o MP, a simples interdição dos estabelecimentos não tem surtido o efeito esperado.

A Fundação tem dez dias para apresentar plano a respeito do cumprimento dessas medidas. Nesse estudo deverão constar, especificamente, quais serão as obras realizadas no Ceduc Nazaré e prazo necessário para a conclusão integral, bem como, planilha descritiva do material que será adquirido para cada unidade. Foi estipulada multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da decisão.