O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal em
substituição legal, Homero Lechner de Albuquerque, determinou nesta sexta-feira
(17), em liminar, o bloqueio de R$ 417.003,71 na conta corrente do Estado do
Rio Grande do Norte.
Os recursos serão utilizados para garantir a reforma e
adequação da unidade do Ceduc Nazaré ao Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase) e para a aquisição de materiais de expediente e de
equipamentos a serem empregados nas atividades socioeducativas e
profissionalizantes de todos os estabelecimentos socioeducativos administrados
pela Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac).
Além disso, também deverá ser feita a execução de plano de
manutenção permanente das unidades. As atividades no Ceduc de Nazaré estão
suspensas desde abril.
A medida foi pedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Natal que enfatizou no pleito de liminar com tutela antecipada, a
incapacidade da Fundação em gerir, razoavelmente, o sistema socioeducativo,
resultando na interdição de diversas unidades.
O Ministério Público também
reclama da deficiência de recursos humanos para atuação nesses centros, da
responsabilidade do Poder Executivo Estadual em não se adaptar à Lei do Sinase
e aponta vários problemas elétricos, hidráulicos e nas estruturas dos prédios,
que recebem os menores. Para o MP, a simples interdição dos estabelecimentos
não tem surtido o efeito esperado.
A Fundação tem dez dias para apresentar plano a respeito do
cumprimento dessas medidas. Nesse estudo deverão constar, especificamente,
quais serão as obras realizadas no Ceduc Nazaré e prazo necessário para a
conclusão integral, bem como, planilha descritiva do material que será
adquirido para cada unidade. Foi estipulada multa de R$ 1.000,00 para o caso de
descumprimento da decisão.