A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) é contrária à
desfiliação por justa causa do deputado estadual Kelps Lima do Partido da
República (PR), que tenta deixar a sigla sem correr o risco de perder o
mandato.
O parecer do procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio
Rocha, foi apresentado nesta segunda-feira (27), ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) e se baseia na falta de provas e de argumentos que comprovem a existência
de causa justificadora da desfiliação.
Em seu parecer, a PRE divergiu das alegações apresentadas
pelo deputado, como a de que sofreria discriminação dentro do partido, de que o
PR teria se desviado de seu programa partidário e até mesmo de que ele teria
recebido autorização da legenda para se desfiliar. O procurador aponta que “a
mera ocorrência de divergência partidária e o descontentamento de um filiado
com as decisões do partido não são suficientes para consubstanciar situação de
grave discriminação pessoal”.
O entendimento do Ministério Público Eleitoral é que o
âmbito partidário é naturalmente permeado por desavenças e embates ideológicos
e que “o detentor de mandato eletivo não possui direito subjetivo de exercer
cargo de direção no partido”, ou mesmo de ser indicado para concorrer novamente
a cargo eletivo.
O procurador conclui que os fundamentos trazidos na petição
inicial não caracterizam justa causa para a desfiliação partidária. “É
necessário, além da pura e simples divergência política, a comprovação de fatos
contundentes que confeririam um diferencial ao caso concreto para demonstrar
que a hipótese extrapolou a normal relação intrapartidária. Essa diferenciação,
no caso, não aconteceu.”