28 de maio de 2013

Procurador Eleitoral é contra “justa causa” para Kelps Lima

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) é contrária à desfiliação por justa causa do deputado estadual Kelps Lima do Partido da República (PR), que tenta deixar a sigla sem correr o risco de perder o mandato.

O parecer do procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, foi apresentado nesta segunda-feira (27), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se baseia na falta de provas e de argumentos que comprovem a existência de causa justificadora da desfiliação.

Em seu parecer, a PRE divergiu das alegações apresentadas pelo deputado, como a de que sofreria discriminação dentro do partido, de que o PR teria se desviado de seu programa partidário e até mesmo de que ele teria recebido autorização da legenda para se desfiliar. O procurador aponta que “a mera ocorrência de divergência partidária e o descontentamento de um filiado com as decisões do partido não são suficientes para consubstanciar situação de grave discriminação pessoal”.

O entendimento do Ministério Público Eleitoral é que o âmbito partidário é naturalmente permeado por desavenças e embates ideológicos e que “o detentor de mandato eletivo não possui direito subjetivo de exercer cargo de direção no partido”, ou mesmo de ser indicado para concorrer novamente a cargo eletivo.


O procurador conclui que os fundamentos trazidos na petição inicial não caracterizam justa causa para a desfiliação partidária. “É necessário, além da pura e simples divergência política, a comprovação de fatos contundentes que confeririam um diferencial ao caso concreto para demonstrar que a hipótese extrapolou a normal relação intrapartidária. Essa diferenciação, no caso, não aconteceu.”