O mês de junho chegou e com ele os festejos de rua e arraias
particulares, mas para não prejudicar as comemorações ou comprometer os
direitos dos demais cidadãos é bom ficar atento às normas para a realização
desses eventos. Seja em locais públicos ou privados é necessário autorização
dos órgãos competentes e cumprir uma série de requisitos para garantir a
segurança e conforto dos frequentadores.
A realização de eventos em locais públicos sem prévia
autorização é uma infração ambiental e esta sujeita a penalidades previstas no
Código do Meio Ambiente do Município (Lei Nº 4.100/92).
Portanto, o primeiro passo é licenciar seu evento junino
junto a Prefeitura. Para tanto, basta comparecer a Central de Atendimento da
secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), munido da documentação
necessária para o licenciamento do festejo com antecedência mínima de 8 dias.
Se a festa junina for realizada em locais públicos, como
ruas e avenidas, é necessário autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana (Semob) e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) se for em
praças , da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte lazer e Copa do Mundo da
Fifa 2014 (Secopa) para as quadras de esporte e da GRPU para a orla marítima da
cidade.
Além disso, é preciso preencher o requerimento de
licenciamento que está disponível para download no site da secretaria pelo
www.natal.rn.gov.br/semurb, no link serviços.