Casa de ferreiro, espeto de pau. Os membros do Ministério
Público do Rio Grande do Norte são credores de uma verdadeira fortuna (R$ 140
milhões em valores parcialmente atualizados). Promotores e procuradores de
Justiça recebem uma verbinha extra mensal decorrente do que se convencionou
chamar de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), conhecida pejorativamente
como “auxílio-paletó”.
Nada de novo, a exemplo do que também foi pago (ou vem sendo
pago) aos magistrados estaduais, aos conselheiros do Tribunal de Contas, aos
procuradores da Assembleia Legislativa e à Procuradoria Geral do Estado, cujos
procuradores começariam a receber em janeiro deste ano, informação não
confirmada.
O fato novo é o tamanho da conta que onera o Tesouro
Estadual e, para espanto da maioria do funcionalismo público, corrigida
mensalmente. Resumo da ópera: ganharam um salário extra sem lei que sustente
sua legalidade e ainda impõem a atualização monetária.
Este assunto – e esta despesa pública – é tratado há muito
tempo sem a menor transparência. A dívida é legal? É legítima? É
constitucional? É matéria prescrita? Se o passivo deve ser corrigido, qual a
metodologia de cálculo padrão e qual o dispositivo legal que autoriza essa
atualização? A verba é indenizatória ou remuneratória? Recolhe-se Previdência
Social e Imposto de Renda? A resposta à maioria dos questionamentos é um sonoro
não. Comenta-se que o barulho é tão grande que acordou o “Leão” da Receita
Federal, que já teria notificado esses privilegiados de todos os órgãos e
poderes.
Não há auditoria neste Estado que consiga descobrir quanto
foi pago e quando será quitado esse passivo que humilha a extraordinária
maioria dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, de todos os órgãos e
poderes.
Pelo menos é o que se pode extrair de um memorando datado de 11 de
março deste ano, cuja origem é o setor de folha de pagamento do Ministério
Público e tendo como destino o Gabinete do Procurador Geral de Justiça, Manoel
Onofre de Souza Neto.