A 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região (TRT/RN) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 100 mil a título
de indenização por danos morais, mais R$ 4.060,00 de ressarcimento com os
valores comprovadamente pagos em tratamento psicológico pelo autor da ação e R$
15.609,00 de honorários advocatícios.
Essa decisão reformula a decisão inicial do juízo da Vara do
Trabalho de Pau dos Ferros, que julgou improcedente a reclamação trabalhista de
um servidor do Banco do Brasil, que pleiteava uma indenização de cunho moral e
psicológico não inferior a R$ 500 mil, depois de ter sido vítima de assalto em
três ocasiões.
Em três ocasiões, o bancário foi feito refém por assaltantes
de banco para pressioná-lo a abrir o cofre da agência.
Ele, inclusive, chegou a ser espancado em um dos assaltos e,
na terceira vez, teve a sua residência invadida pelos bandidos, que fizeram
toda a sua família refém. No dia do roubo, seus dois filhos, de 9 e 13 anos,
foram levados como reféns e mantidos acorrentados em um local desconhecido.
Depois do terceiro assalto, o reclamante se afastou do
serviço, por orientação médica, durante um período de cinco dias, e também fez
tratamento psicológico durante algum tempo com a esposa e os filhos.
Ao julgar o mérito da questão, o relator do recurso no
TRT-RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, reconheceu o pedido do
reclamante, mas reduziu o valor da indenização e foi acompanhado pela maioria
dos desembargadores da 2ª Turma.