O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou o bloqueio de R$ 4.051,83 da conta única do Estado para o
cumprimento de sentença que determina o fornecimento de medicamentos para uma
paciente.
Na decisão, o juiz observa que o secretário estadual de
Saúde deixou de dar efetividade às providências que estavam ao seu alcance no
sentido de cumprir à determinação judicial.
Escreve o juiz em sua sentença: “Sendo assim, descumpriu sua
obrigação legal-processual-administrativa de ou atender ao mandado ou
justificar a impossibilidade de cumpri-lo, detalhando o que estava sendo
providenciado no sentido do seu atendimento. Fazendo isso, desprestigiou o
Judiciário, causando prejuízo à parte favorecida e deixou de praticar
indevidamente (pois esta era a sua obrigação) ato de ofício que a ele competia
(adotar as providências de sua alçada e comunicar ao juízo prontamente, com
provas, essas providências)”.
Os recursos do bloqueio deverão ser empregados na compra de
30 unidades de “Isosource H1N1”, 1.000 ml, por mês (R$ 1.182), mais insumos
necessários à alimentação enteral (R$ 168,60).