12 de julho de 2013

Juiz afirma que Secretário de Saúde desprestigia Judiciário e manda bloquear dinheiro para cumprimento de sentença

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 4.051,83 da conta única do Estado para o cumprimento de sentença que determina o fornecimento de medicamentos para uma paciente.

Na decisão, o juiz observa que o secretário estadual de Saúde deixou de dar efetividade às providências que estavam ao seu alcance no sentido de cumprir à determinação judicial.

Escreve o juiz em sua sentença: “Sendo assim, descumpriu sua obrigação legal-processual-administrativa de ou atender ao mandado ou justificar a impossibilidade de cumpri-lo, detalhando o que estava sendo providenciado no sentido do seu atendimento. Fazendo isso, desprestigiou o Judiciário, causando prejuízo à parte favorecida e deixou de praticar indevidamente (pois esta era a sua obrigação) ato de ofício que a ele competia (adotar as providências de sua alçada e comunicar ao juízo prontamente, com provas, essas providências)”.

Os recursos do bloqueio deverão ser empregados na compra de 30 unidades de “Isosource H1N1”, 1.000 ml, por mês (R$ 1.182), mais insumos necessários à alimentação enteral (R$ 168,60).