28 de julho de 2013

Juiz determina exoneração de servidores da Assembleia

O embate jurídico que envolve servidores da Assembleia Legislativa efetivados sem concurso público ganhou mais um capítulo. Sentença do juiz estadual Airton Pinheiro anulou os atos administrativos que nomearam seis servidores públicos no Legislativo estadual.

Na lista estão o ex-deputado estadual, Frederico Rosado, e outros cinco: Ana Fabiola Rego Torquato, Caio Otávio da Cunha Alencar, Helga Maria Torquato Oliveira, José Pádua Martins Oliveira e Marcelo Escóssia de Melo.

A sentença do magistrado anulou a nomeação desses servidores para os quadros efeitos da AL e ainda os efeitos administrativos, de promoção e vantagens.  Para o magistrado, não há que se falar em efetivar servidores, já que esses não foram submetidos a concurso público.

“Considerando a inexistência de controvérsia acerca da não realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, evidente se afigura a inconstitucionalidade do ato de ‘integração’ dos promovido àquela Casa”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz Airton Pinheiro observou que está evidente a ilegalidade dos atos praticados pela Assembleia Legislativa. O magistrado também afastou a possibilidade da irregularidade estar prescrita.