O embate jurídico que envolve servidores da Assembleia
Legislativa efetivados sem concurso público ganhou mais um capítulo. Sentença
do juiz estadual Airton Pinheiro anulou os atos administrativos que nomearam
seis servidores públicos no Legislativo estadual.
Na lista estão o ex-deputado estadual, Frederico Rosado, e
outros cinco: Ana Fabiola Rego Torquato, Caio Otávio da Cunha Alencar, Helga
Maria Torquato Oliveira, José Pádua Martins Oliveira e Marcelo Escóssia de
Melo.
A sentença do magistrado anulou a nomeação desses servidores
para os quadros efeitos da AL e ainda os efeitos administrativos, de promoção e
vantagens. Para o magistrado, não há que
se falar em efetivar servidores, já que esses não foram submetidos a concurso
público.
“Considerando a inexistência de controvérsia acerca da não
realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos da
Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, evidente se afigura a
inconstitucionalidade do ato de ‘integração’ dos promovido àquela Casa”,
escreveu o magistrado na decisão.
O juiz Airton Pinheiro observou que está evidente a
ilegalidade dos atos praticados pela Assembleia Legislativa. O magistrado
também afastou a possibilidade da irregularidade estar prescrita.