24 de julho de 2013

Juiz determina reintegração de posse da Prefeitura de Natal

A liminar de reintegração de posse da sede da Prefeitura de Natal foi acatada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública. O pedido foi feito pelo procurador-geral do município, Carlos Castim.

Na decisão, o juiz determinou cautela no cumprimento da ordem e a presença obrigatória do comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo.

Os manifestantes estão no local desde às 8h20 de hoje, cobrando pleitos imediatos ao Executivo Municipal e afirmaram que só sairiam do local quando fossem atendidos. No pedido, o município alegou que a manifestação aconteceu de maneira desordenada, proibindo o acesso de pessoas e funcionários no local e prejudicando o funcionamento da Prefeitura.

“Indiscutivelmente, o direito de protestar; de realizar reuniões pacíficas ostentar indignação em face de atitude ou omissão governamental encontra-se amparado no ordenamento jurídico. Ocorre que tal direito encontra limitações, justamente no direito que tem os demais, de ter acesso ao local de trabalho; de ir e vir, sem que a irresignação alheia venha a atingir, na completude, a harmonia dessa relação. É a situação que se apresenta, no dia de hoje, na cidade de Natal. A Prefeitura Municipal encontra-se sitiada, por manifestantes que exigem, de imediato, a satisfação de pleito administrativo”, destacou o juiz Geraldo Antônio da Mota.