A liminar de reintegração de posse da sede da Prefeitura de
Natal foi acatada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda
Pública. O pedido foi feito pelo procurador-geral do município, Carlos Castim.
Na decisão, o juiz determinou cautela no cumprimento da
ordem e a presença obrigatória do comandante geral da Polícia Militar, coronel
Francisco Araújo.
Os manifestantes estão no local desde às 8h20 de hoje,
cobrando pleitos imediatos ao Executivo Municipal e afirmaram que só sairiam do
local quando fossem atendidos. No pedido, o município alegou que a manifestação
aconteceu de maneira desordenada, proibindo o acesso de pessoas e funcionários
no local e prejudicando o funcionamento da Prefeitura.
“Indiscutivelmente, o direito de protestar; de realizar
reuniões pacíficas ostentar indignação em face de atitude ou omissão
governamental encontra-se amparado no ordenamento jurídico. Ocorre que tal
direito encontra limitações, justamente no direito que tem os demais, de ter
acesso ao local de trabalho; de ir e vir, sem que a irresignação alheia venha a
atingir, na completude, a harmonia dessa relação. É a situação que se
apresenta, no dia de hoje, na cidade de Natal. A Prefeitura Municipal
encontra-se sitiada, por manifestantes que exigem, de imediato, a satisfação de
pleito administrativo”, destacou o juiz Geraldo Antônio da Mota.