11 de julho de 2013

Justiça considera legal médico acumular cargos no RN e na PB

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) consideraram legal que um médico com atuação em hospitais públicos do Rio Grande do Norte e da Paraíba acumule uma carga horária de 70 horas semanais.

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (10), os magistrados entenderam ser possível a manutenção do cargo público e rejeitaram recurso do Estado, que alegou incompatibilidades na carga horária do profissional.

O relator do processo, o juiz Gustavo Marinho, já havia julgado favorável o pedido do médico, no entanto, em sessão anterior o desembargador Cláudio Santos pediu vista da matéria. Durante a sessão, Santos apresentou o voto-vista em consonância com o relator. “Desde que haja possibilidade de cumprir a carga horária não vejo problema no acúmulo de cargos nos moldes do que estamos analisando”, frisou o desembargador Cláudio.

A divergência neste caso ficou por conta do desembargador Ibanez Monteiro. Segundo o magistrado, a lei prevê uma carga horária máxima que não atinge as 70 horas requeridas pelo autor. Os demais desembargadores seguiram o relator e o voto-vista.