Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJ/RN) consideraram legal que um médico com atuação em hospitais
públicos do Rio Grande do Norte e da Paraíba acumule uma carga horária de 70
horas semanais.
Na sessão do Pleno desta quarta-feira (10), os magistrados
entenderam ser possível a manutenção do cargo público e rejeitaram recurso do
Estado, que alegou incompatibilidades na carga horária do profissional.
O relator do processo, o juiz Gustavo Marinho, já havia
julgado favorável o pedido do médico, no entanto, em sessão anterior o
desembargador Cláudio Santos pediu vista da matéria. Durante a sessão, Santos
apresentou o voto-vista em consonância com o relator. “Desde que haja
possibilidade de cumprir a carga horária não vejo problema no acúmulo de cargos
nos moldes do que estamos analisando”, frisou o desembargador Cláudio.
A divergência neste caso ficou por conta do desembargador
Ibanez Monteiro. Segundo o magistrado, a lei prevê uma carga horária máxima que
não atinge as 70 horas requeridas pelo autor. Os demais desembargadores
seguiram o relator e o voto-vista.