Processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a médica Rosalba Ciarlini, foi julgado improcedente. A decisão do magistrado Airton Pinheiro, que atua junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, apreciou pedido de condenação da atual governadora por suposto crime de improbidade cometido no ano de 2000.
No entendimento do Ministério Público Estadual, Rosalba Ciarlini teria utilizado indevidamente recursos oriundos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), conforme informação preliminar emitida pelo corpo técnico do Tribunal de Costas do Estado (TCE).
Erros teriam sido detectados por ocasião da aquisição de uniformes e materiais, bem como quando da reforma de uma escola.
A defesa da governadora negou que tenha ocorrido ato de improbidade, acusando somente falhas técnicas na prestação de contas apresentada. Tais equívocos, ainda no entendimento da defesa, não teriam caracterizado desvio, menos ainda enriquecimento ilícito ou dano ao erário.