Mandado de Segurança (MS) 32186 impetrado contra ato do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre foi arquivado (não conhecido) pelo
ministro Celso de Mello, no exercício eventual da presidência do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Com base em jurisprudência da Corte (Súmulas 330 e
624), o ministro salientou que o STF não tem competência originária para
processar e julgar mandado de segurança contra decisões de Tribunais de Justiça
estaduais.
O processo foi apresentado ao Supremo, com pedido de medida
liminar, por parceiros e divulgadores de produtos da empresa Ympactus Comercial
Ltda – Me (Telexfree Inc).