Advogado pode ser contratado sem licitação. Decisão é da 1ª
turma do STJ ao analisar recurso especial de causídico contratado pelo
município de Chuí/RS.
O tribunal entendeu que o administrador pode, desde que
movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi
conferida pela lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.