A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
determinou, em decisão unânime, que o consumidor que desistir de um pacote
turístico tem direito à restituição de 80% do valor pago.
De acordo com os
ministros, a cláusula que estabelece a perda integral do valor pago em caso de
cancelamento é abusiva e causa enriquecimento ilícito.
A decisão foi tomada em relação ao recurso de um processo
movido por um consumidor que desistiu de uma viagem de 14 dias para Turquia,
Grécia e França -pela qual havia pago R$ 18.101,93 à agência de turismo Teresa
Perez Tours.
Anteriormente, o do
TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) havia estipulado que o consumidor
não seria reembolsado.