O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, deferiu um pedido de antecipação de tutela formulado pelo
Município de Caicó e determinou o bloqueio de R$ 488.762,17 da conta do Estado
do Rio Grande do Norte, em virtude de atrasos no repasse de recursos para a
saúde municipal, para subsidiar o custeio de medicamentos para assistência
farmacêutica.
Em sua decisão, o magistrado observou que havia marcado uma
audiência de conciliação entre as partes para o último dia 14 de novembro, a
qual não foi realizada devido à ausência de representante do Estado.
Frisou ainda que o próprio Estado confessou sua condição de
inadimplente, “concordando por conseguinte, com o valor de R$ 488.762,17, dito
incontroverso”.
O desembargador Saraiva Sobrinho aponta que o direito à
saúde é “garantia indisponível, derivado da própria força impositiva dos
preceitos de ordem pública que regulam a matéria”. Assim, evidenciada a
verossimilhança dos fatos alegados, deve ser resguardado o direito
constitucional à saúde.