Na decisão que resultou no afastamento da prefeita de
Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e seu vice, Wellington Filho (PMDB), nesta
quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a imediata posse do
presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), que será chefe do
Executivo interino “até que se ultimem os procedimentos para realização de
novas eleições”, registra a decisão.
O novo pleito eleitoral ainda não tem data marcada, mas
deverá ser realizado em 2014. As sentenças de primeira instância que têm
cassado Cláudia e Wellington têm fixado prazo de 90 dias para a realização de
novas eleições. Como o julgamento do TRE determina a manutenção do texto da
decisão monocrática, o provável é esse prazo ser aplicado.
No julgamento da tarde desta quinta-feira, votaram pela
cassação os juízes eleitorais Francisco Eduardo Guimarães, relator da matéria,
Artur Cortez Bonifácio e Nilson Roberto Cavalcanti Melo. Gustavo Smith,
convocado para substituir Verlano Medeiros, e João Batista Rebouças
manifestaram suspeição. Carlos Virgílio votou em favor da prefeita. Presidente
do TRE, Amílcar Maia reclamou da demora para o processo ser julgado. Há duas
semanas ele foi paralisado por um pedido de vistas de Virgílio.
Em um dos fatos apresentados no pleno, os juízes se
intrigaram com o fato de a chefe do Executivo ter levado uma família inteira a
votar em Cláudia após prometer benefício fundiário.
O fato foi divulgado pela
assessoria de imprensa do Governo do Estado e no site de campanha de Cláudia
Regina, com fotos dos cartazes de Larissa Rosado sendo arrancados e rasgados da
casa da família em questão.
“As próprias circunstancias indicam. A
governadora chega, conversa com toda a família e ela muda o voto. Como se vê
facilmente, o abuso de poder político e econômico ofenderam as regras
eleitorais”, anotou Nilson Cavalcanti. Mais tarde, Artuz Cortez completou:
“Existem subsídios mais que suficientes de que houve ilicitude”. Carlo Virgílio
foi o único discordante: “Francamente, em provas tão superficiais não vejo como
ver caracterizada compra de voto”.