O Ministério Público Federal em Sousa
(MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Pombal (PB) Abmael de Sousa Lacerda
e de Gilberto Ismael Lacerda, em razão da prática de crime de responsabilidade
previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67. A decisão foi
proferida pela Justiça Federal em 29 de outubro de 2013.
Abmael de Sousa Lacerda foi condenado a pena de
prisão de 4 anos e 1 mês, devendo iniciar o cumprimento dela em regime
semiaberto. Já Gilberto Ismael Lacerda foi sentenciado em 3 anos e 6 meses, mas
a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas e prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Esse valor deve ser
revertido em favor da entidade assistencial a ser indicada pela Justiça.
Após o trânsito em julgado da sentença, devem
ser impostas aos réus como efeitos da condenação a inabilitação, por cinco
anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem
como a perda dos cargos públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado o
pagamento de R$ 14.377,34 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Os
réus responderam o processo em liberdade e podem recorrer em liberdade.
Na ação penal, o MPF argumentou que em 1º de
julho de 2004 foi celebrado o convênio nº 1.684/2004 entre a União e o
município de Pombal (PB), para aquisição de unidade móvel de saúde. O valor
total do convênio foi de R$ 84 mil, sendo R$ 80 mil em recursos federais e R$ 4
mil em contrapartida municipal.