Os empresários que desejam aderir ao Simples
Nacional têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o cadastro. Se perderem o
prazo, o registro só poderá ser feito em 2015. A solicitação de opção pelo
regime simplificado de tributos é gratuita e está disponível no portal do
Simples Nacional.
Caso não haja pendências, são gerados,
automaticamente, o registro da opção pelo Simples Nacional e o Termo de
Deferimento.
Se forem identificadas pendências, o
contribuinte deve regularizar a situação até 31 de janeiro, não sendo
necessário solicitar nova opção. O resultado final será divulgado por meio de
SMS para os usuários cadastrados. Esse sistema de tributação reduz em até 40% a
carga tributária.
“Hoje o microempreendedor pode contar com um
tratamento tributário diferenciado, através do Simples, onde permitiu a redução
e unificação de impostos para legalização”, explicou o gerente da Unidade de
Orientação Empresarial do Sebrae-RN, Edwin Aldrin.
O primeiro degrau para se abrir um negócio na
modalidade simples é a categoria de empreendedor individual. Essa categoria é
formada de empresários com faturamento anual de até R$ 60 mil, só empregam até
um funcionário e não podem ser sócios em outras empresas.
Criado por meio da Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa, o Simples já conta com mais de 8,2 milhões de optantes no Brasil,
sendo 101 mil deles apenas no Rio Grande do Norte. O regime unifica oito
impostos. Os tributos federais são Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e do Imposto Sobre Serviços (ISS),
que fica a cargo dos municípios. O recolhimento é feito pelo pagamento do documento
único de arrecadação DAS.