27 de janeiro de 2014

TRT notifica Maxxi sobre jornada diária dos funcionários

A juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu liminar determinando que o supermercado Maxxi Atacado, com sede em Parnamirim, adeque a jornada de trabalho dos seus empregados ao que diz a lei, com a devida concessão dos períodos de intervalo e descanso. 
A decisão da juíza foi tomada no julgamento de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte, após seguidos descumprimentos de normas básicas de proteção aos empregados, como jornada extenuante de trabalho, em alguns casos até entrando pela madrugada.
A empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia caso descumpra a decisão da juíza.